sexta-feira, 28 de maio de 2021

VICIADOS EM ÁLCOOL.

VICIADOS EM ÁLCOOL A ingestão de álcool é um grande fator de risco para toda a população. Acidentes automobilísticos acontecem diariamente. Brigas entre casais podem chegar às vias de fato. Feminicídio pode acontecer dentro e fora de casa. É possível a família ficar totalmente afetada quando o desarranjo surgir dentro de casa, ao chegar um ou todos embriagados. A polícia pode ser acionada para tentar resolver qualquer situação desanimadora que tenha acontecido. Não é fácil se desvencilhar desse mal que impera em todo o mundo. Muitos se apegam às crendices populares, outros correm em busca de soluções mirabolantes e sem comprovação científica. A verdade é que todo aquele que cair na desgraça do vício do álcool pode levar consigo outros tantos que estão ao seu redor para a desconstrução da sua vida moral, sua ética e sua espiritualidade. Sua família cairá num profundo lamaçal que não dá pé. Diante desse quadro desolador, é melhor você “não ter inveja dos homens malignos, nem queira estar com eles, porque o seu coração maquina violência, e os seus lábios falam para o mal.” (Pv 24.1, 2) como desejo de que você seja totalmente arrastado para a desgraça da vida e completamente derrotado na vida espiritual. Não é à toa que todos precisam “não olhar para o vinho, quando se mostra vermelho, quando resplandece no copo e se escoa suavemente.” (Pv 23.31). Dando brecha, não apenas olhando, mas se embriagando, “os seus olhos verão coisas esquisitas, e o seu coração falará perversidades.” (Pv 23.33). Este homem “será como o que se deita no meio do mar e como o que se deita no alto do mastro e dirá: Espancaram-me, e não me doeu; bateram-me, e não o senti; quando despertarei? Então, tornarei a beber.” (Pv 23.34, 35). Toda essa balbúrdia é “para os que se demoram em beber vinho, para os que andam buscando bebida misturada.” (Pv 23.30). Estes e tantos outros que assim procedem, conforme o profeta chorão, “serão envergonhados, porque cometem abominação sem sentir por isso vergonha; nem sabem que coisa é envergonhar-se. Portanto, cairão com os que caem; quando Deus os castigar, tropeçarão, diz o SENHOR.” (Jr 8.12). Como que um alerta para os embriagados, a declaração de Jesus é enfática: “Eis que venho como vem o ladrão. Bem-aventurado aquele que vigia e guarda as suas vestes, para que não ande nu, e não se veja a sua vergonha.” (Ap 16.15). Por isso "não é próprio dos reis, ó Lemuel, não é próprio dos reis beber vinho, nem dos príncipes desejar bebida forte.", Pv.31.4. Paulo reclama dizendo: “Porque o que eles fazem em oculto, o só referir é vergonha.” (Ef 5.12) para si próprio, para a família e para toda a sociedade. O conselho bíblico é: “Deixe o perverso o seu caminho, o iníquo, os seus pensamentos; converta-se ao SENHOR, que se compadecerá dele, e volte-se para o nosso Deus, porque é rico em perdoar.” (Is 55.7). Por outro lado, há um álcool no mercado que todos devem usar e abusar sem fazer cerimônia: é o álcool em gel. Em qualquer ambiente comercial, residencial ou repartições públicas é possível encontrá-lo exposto, a fim de que você possa se precaver dos males da Covid-19. Hoje, no mundo, são quase 170 milhões de infectados, 3,5 milhões de mortos, sem contar com os casos dos assintomáticos. Por este motivo, se faz necessário o uso constante nas mãos a fim de evitar transtornos indesejados para você e toda a sua família. O álcool em gel é o único que pode ser usado sem medida com outros ingredientes, não misturado, mas separadamente, de uso constante, a água e o sabão. Mesmo antes da invenção do álcool em gel, os homens usavam com abundância a “... água para lavar os pés ...” (Gn 24.32), os “...vasos de barros (e utensílios da cozinha eram ...esfregados e lavados na água.” (Lv 6.28). E, o principal, era obrigação de todos “...lavarem-se ...banhar o corpo...” (Lv 17.16) com a finalidade “... de se purificar lavando as vestes ...banhar-se com água e ser limpo ...” (Lv 14.8). A sugestão foi lançada. Portanto, “... faça-a na esperança de receber a parte que lhe é devida.” (1Co 9.10). Rev. Salvador P. Santana

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