sexta-feira, 18 de junho de 2010

ANÚNCIO

ANÚNCIO


“O dono de um pequeno comércio, amigo do poeta Olavo Bilac, abordou-o na rua e perguntando-lhe: Senhor Bilac, preciso vender o meu sítio, aquele que o senhor conhece tão bem. Será que poderia redigir um anúncio para o jornal? Bilac então escreveu: Vende-se encantadora propriedade, onde cantam os pássaros ao amanhecer no extenso arvoredo, cortada por cristalinas e marejantes água de um ribeirão. A casa banhada pelo sol nascente oferece sombra tranquila das tardes na varanda. Bem depois, o poeta encontrou o homem e perguntou se ele havia vendido o sítio. Ao que respondeu: ‘Nem pensei mais nisso. Quando li o anúncio, percebi a maravilha que tinha” – Autor Desconhecido.

Em vinte e três anos, no Brasil, cresceu em 200% o divórcio. Parece que a separação tem sido o comércio mais lucrativo para advogados, conciliadores, justiça, cartórios, esposas, filhos; estes, muitas vezes, são apenas usados para adquirir um recurso financeiro mais conveniente. Quanto a estes últimos não existe uma tabela padrão de pagamento da pensão alimentícia. A porcentagem pode variar entre 10% a 30% do salário, geralmente do pai, visto que a guarda sempre recai sobre a mãe. Depende muito se o filho é único, mais de dois, ou de mães diferentes. A verdade é que o anúncio fora colocado no jornal e acabou em negociação a esposa, os filhos, o antigo marido, os bens móveis e imóveis. Nenhuma das partes envolvidas se deu por conta de que estavam perdendo uma preciosidade. Levam à frente o contrato de separação e nem querem saber qual será o resultado; se desastroso, sangrento, judicioso, ou que cause inimizade para o resto da vida.

Aquela jura de amor, que fora feita no dia do enlace matrimonial, caiu por terra de uma hora para outra. Embora alguns anúncios de venda leve tempo para ser anunciada, a média é de sete anos. Têm surgido alguns que estão completando os seus vinte e cinco, trinta e até quarenta anos de união conjugal sendo desfeitos num piscar de olhos. Deve ter sido por causa de uma palavra, da chegada do filho, de um ente querido passando alguns dias visitando, da falta de carinho, companheirismo, amizade, diversão, diálogo, brigas constantes, espancamento, ameaças que estão levando casais a desistirem de permanecer juntos. Enfim, podem ser inúmeras as razões sem motivo para chegar ao pé em que estão, e que parece, sem condições de retorno – o bem maior está para ser entregue ao novo dono com contrato de compra e venda assinado e registrado em cartório. É possível que uma das partes ainda não tenha lido ou escutado os conselhos bíblicos à respeito do matrimônio. É preciso pensar muito bem antes de pedir o anúncio em cartório do edital de proclamas, mesmo porquê, depois de assinado o termo de casamento perante as testemunhas, conforme o texto bíblico, nem o homem e nem a mulher “[...] não (deve) procurar separar [...]”, 1Co.7.27. E caso você “[...] Esteja livre de mulher (ou de homem) [...] Não (deve) procurar casamento”, 1Co.7.27.

Caso você já fez a petição para algum descendente de Olavo Bilac anunciar a sua separação, leia com muita atenção o que fora colocado a respeito da sua “Mulher virtuosa [...] O seu valor muito excede o de finas jóias”, Pv.31.10, e também de que os seus “[...] filhos [...] na sua mocidade [...] (são) como plantas viçosas (tem vigor), e [...] filhas, como pedras angulares (sustento), lavradas como colunas de palácio”, Sl.144.12. Fale para o escritor que você nem pensa mais nessa possibilidade de anúncio de separação porque você reconhece a preciosidade que tem dentro de casa.

Rev. Salvador P. Santana

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