“O dono de um pequeno comércio, amigo do poeta Olavo
Bilac, abordou-o na rua e perguntando-lhe: Senhor Bilac, preciso vender o meu
sítio, aquele que o senhor conhece tão bem. Será que poderia redigir um anúncio
para o jornal? Bilac então escreveu: Vende-se encantadora propriedade, onde
cantam os pássaros ao amanhecer no extenso arvoredo, cortada por cristalinas e
marejantes água de um ribeirão. A casa banhada pelo sol nascente oferece sombra
tranquila das tardes na varanda. Bem depois, o poeta encontrou o homem e
perguntou se ele havia vendido o sítio. Ao que respondeu: ‘Nem pensei mais
nisso. Quando li o anúncio, percebi a maravilha que tinha” – Autor
Desconhecido.
Em quarenta anos, no Brasil, ou seja, desde 1984 até
2014, cresceu cerca de 1.107,5% o divórcio. Em 1984 foram registrados 30.800
divórcios. Já em 2014 o registro saltou para 341.100.
Parece que a separação tem sido o comércio mais
lucrativo para advogados, conciliadores, justiça, cartórios, esposas, filhos.
Estes, muitas vezes, são apenas usados para adquirir um recurso financeiro mais
conveniente.
Para se conseguir uns trocados a mais, não existe
uma tabela padrão de pagamento da pensão alimentícia. A porcentagem pode variar
entre 30% do Salário Mínimo a milhões de dólares. Esse pagamento pode ficar sob
a responsabilidade do pai e depende de quanto é sua renda e quanto deseja
disponibilizar para o filho. A guarda sempre ou quase sempre será da mãe. Pode
acontecer de pai e mãe entrarem em acordo pela guarda do filho.
A verdade é que o anúncio fora colocado no jornal e
acabou em negociação a esposa, os filhos, o antigo marido, os bens móveis e
imóveis. Nenhuma das partes envolvidas se deu por conta de que estavam perdendo
uma preciosidade. Levam à frente o contrato de separação e nem querem saber
qual será o resultado; se desastroso, sangrento, judicioso, ou que cause
inimizade para o resto da vida.
Aquela jura de amor feita no dia do enlace
matrimonial caiu por terra de uma hora para outra. Embora alguns anúncios de
venda ou divórcio levem tempo para serem anunciados, a média é de sete, quinze,
vinte e uns anos e tantos.
Têm surgido alguns que estão completando os seus
vinte e cinco, trinta e até quarenta anos de união conjugal e são desfeitos num
piscar de olhos. Deve ter sido por acúmulos de causas de uma palavra, da
chegada do filho, de um ente querido passando alguns dias visitando, da falta
de carinho, companheirismo, amizade, diversão, diálogo, brigas constantes,
espancamento, ameaças que levam casais a desistir de permanecer juntos.
Enfim, podem ser inúmeras as razões sem motivo
para chegar ao pé em que estão, e que parece, sem condições de retorno – o bem
maior está para ser entregue ao novo dono como contrato de compra e venda
assinado e registrado em cartório.
É possível que uma das partes ainda não tenha lido
ou escutado os conselhos bíblicos a respeito do matrimônio. É preciso pensar
muito bem antes de pedir o anúncio em cartório do edital de proclamas, mesmo
porque, depois de assinado o termo de casamento perante as testemunhas,
conforme o texto bíblico, nem o homem e nem a mulher “[...] não (deve) procurar
separar [...]” (1Co 7.27). E, caso você “[...] esteja livre de mulher (ou de
homem) [...] não (deve) procurar casamento” (1Co 7.27).
Caso você já fez a petição para algum descendente de
Olavo Bilac anunciar a sua separação, leia com muita atenção o que foi colocado
a respeito da sua “mulher (que é) virtuosa [...] (de que) o seu valor muito
excede o de finas joias” (Pv 31.10), e também de que os seus “[...] filhos
[...] na sua mocidade [...] (são) como plantas viçosas (tem vigor) e [...]
filhas, como pedras angulares (sustento), lavradas como colunas de palácio” (Sl
144.12).
Comunique ao escritor que você nem pensa mais nessa
possibilidade de anúncio de separação porque você reconhece a preciosidade que
tem dentro de sua casa.

Nenhum comentário:
Postar um comentário