FALSO TESTEMUNHO
Mt.28.11-15
Introd.: Nos dez mandamentos, Deus ordena: “Não dirás falso testemunho contra
o teu próximo”, Ex.20.16.
Deus
aborrece o falso testemunho e ordena que “da falsa acusação (devemos nos) [...] afastar; não matarás o
inocente e o justo, porque não justificarei o ímpio”, Ex.23.7.
Propos.: O falso
testemunho condena a si mesmo.
Trans.: Anterior ao falso testemunho [...]
1 – Os guardas contaram a
verdade.
Os
guardas romanos, incrédulos, tiveram boa intenção e reputação, mas foram
contaminados pelo erro dos judeus gananciosos e ávidos por vingança.
A
conjunção aditiva “e (mostra que havia
testemunhas verdadeiras em meio a toda essa mentira) [...]”, Mt.28.11.
Perceba
que “[...] indo elas (Maria, mãe de
Jesus, Maria Madalena e Maria a mãe de Tiago e João, saíram do espetáculo de
horrores de mentiras que havia de vir) [...]”, Mt.28.11.
O
“[...] eis que (alerta para olhar com
atenção, inspecionar, examinar a respeito daqueles que estão ao redor para denegrir,
destruir, roubar, matar) [...]”, Mt.28.11.
Entenda
que foi apenas “[...] alguns da guarda (indica
não a totalidade – 6 a 16 guardas) [...]”, Mt.28.11.
A
“[...] guarda foi à cidade e contaram
(a verdade de “[...] que houve um grande terremoto [...] um anjo do Senhor
desceu do céu [...] removeu a pedra [...]”, Mt.28.2) [...]”, Mt.28.11.
Lembrar
que a “[...] guarda [...] contou (em
particular) aos principais sacerdotes (mediador entre Deus e os homens, os
quais deviam tomar as devidas providências de anunciar ao povo sobre o milagre
da ressurreição) [...]”, Mt.28.11.
Perceba
que os “[...] guardas (não foram
omissos na verdade porque eles) contaram [...] tudo o que sucedera (o problema
é que os sacerdotes eram corruptos – os guardas foram contaminados)”,
Mt.28.11.
O
falso testemunho [...]
2 – Aplica o suborno.
A corrupção
é um ato delituoso de quem, no exercício legítimo de função, ou cargo público,
ou em razão dele, exige, ou aceita diretamente, ou por interposta pessoa,
qualquer vantagem ou recompensa, para faltar ao cumprimento do seu dever,
praticando, ou se abstendo de praticar, certo ato, em prejuízo de terceiro.
Os
guardas, como funcionários do governo romano, foram corrompidos em prejuízo do
testemunho do evangelho.
Os
sacerdotes, responsáveis pelo templo, corromperam os guardas a fim de prejudicarem
a doutrina da ressurreição.
A
aplicação do suborno se estabeleceu quando “reunindo-se
(os) sacerdotes em conselho (às ocultas com o desejo de não revelar a verdade
que eles temiam) [...]”, Mt.28.12.
Em
conluio, os “[...] sacerdotes (estavam)
com os anciãos (presbíteros, diáconos, responsáveis pela ordem do culto, se
rebelaram contra a verdade apresentada) [...]”, Mt.28.12.
A
corrupção corre indiscriminadamente pelo sangue de todos os homens em menor ou
maior grau.
Aqui
encontramos “[...] sacerdotes e anciãos
(líderes do povo que deviam dar exemplo, deram falso testemunho do reino de
Deus) [...]”, Mt.28.12.
“Reuniram-se (não para orar, ler a Bíblia ou
cantar louvores) [...]”, Mt.28.12.
“Reuniram-se [...] (com o propósito de) darem
grande soma de dinheiro aos soldados (para que ficassem calados a respeito da
verdade)”, Mt.28.12.
A
“recomendação (dos líderes da igreja
podia ser para o bem, para o crescimento da verdade, a credibilidade da moral,
a propagação da ética no meio cristão) [...]”, Mt.28.13.
Pelo
contrário, eles “recomendaram que
dissessem (não a verdade, não o caso concreto, não o que de fato eles viram)
[...]”, Mt.28.13.
“Recomendaram que dissessem: Vieram de noite
os discípulos dele e o roubaram (induziram à mentira) [...]”, Mt.28.13.
Veja
a contradição: “[...] Vieram de noite
os discípulos (como foram reconhecidos? Havia tochas) [...]”, Mt.28.13.
A
guarda era composta de dois a dezesseis; como conseguiram “[...] roubar (o corpo de Jesus? Deviam pedir
socorro, gritar) [...]”, Mt.28.13.
Outro
erro grave é “[...] enquanto dormiam
[...] disseram (que) roubaram (o corpo de Jesus – impossível ver)”,
Mt.28.13.
Não
seja subornado, mantenha a verdade.
O
falso testemunho [...]
3 – Promete segurança.
Precisamos
saber que “[...] o amado do SENHOR
habitará seguro com ele; todo o dia o SENHOR o protegerá, e ele descansará nos
seus braços”, Dt.33.12.
Conforme
Moisés, segurança teremos apenas no Senhor nosso Deus.
A
conjunção subordinada condicional, “caso
(aponta que não existe fidelidade na palavra do homem) [...]”, Mt.28.14.
Para
os sacerdotes e anciãos, “caso isto
chegue (ao extremo, não conte com a gente, você não me conhece, nunca nos
encontramos) [...]”, Mt.28.14.
“Caso [...] chegue ao conhecimento do
governador (a verdade desse fato, toda responsabilidade é sua, eu não posso
pagar pelo seu erro) [...]”, Mt.28.14.
A
desculpa de muitos homens: “[...] nós o
persuadiremos (ex-deputado Eduardo Cunha, Nestor Cerveró, ex-governador Sérgio
Cabral, ex-presidente Lula - presos) [...]”, Mt.28.14.
A
conversa de muitos com o falso testemunho é que eu vou “[...] persuadir (induzir ao erro, fazer amigos, ganhar o favor,
livrar você da prisão) [...]”, Mt.28.14.
“[...] E (o pior, você será) posto em
segurança (pelas) nossas (mãos)”, Mt.28.14.
Conselho
bíblico: “Não confieis naquilo que
extorquis [...] não confieis em príncipes, nem nos filhos dos homens [...] não confieis
em palavras falsas [...]”, Sl.62.10; 146.3; Jr.7.4.
O
falso testemunho apresenta [...]
Conclusão: A versão divulgada.
O
pronome pessoal “eles (se referem aos
guardas que aceitaram a proposta indecente dos sacerdotes e anciãos para
mentirem diante da sociedade) [...]”, Mt.28.15.
“Eles, (os guardas cometeram o pecado da corrupção
passiva – funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida) receberam o
dinheiro (modus operandi – Judas Iscariotes) [...]”, Mt.28.15.
Outra
ação pecaminosa foi “[...] fazer como
estavam instruídos (preferiram obedecer a homens do que a Deus) [...]”,
Mt.28.15.
“[...] Esta versão (do pecado enraizado nos
corações dos sacerdotes, anciãos e dos guardas) divulgou-se entre os judeus até
ao dia de hoje (para confirmar que de fato, Jesus ressuscitou dentre os mortos,
acabando para sempre com o falso testemunho)”, Mt.28.15.
Rev. Salvador P. Santana
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